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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Empregada doméstica: o que diz a Lei Trabalhista?

No Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, especialista tira dúvidas sobre direitos e deveres nessa profissão no site do MSN.
Em 27 de abril é comemorado o dia do empregado doméstico que, apesar de ter conquistado direitos trabalhistas no decorrer dos anos, ainda tem muito o que batalhar por reconhecimento. E você, conhece os direitos desses empregados?

Qual o valor do salário? Diarista e empregada doméstica têm os mesmos direitos? Férias, licença maternidade e Fundo de Garantia estão entre os direitos das profissionais? Quem responde é a advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora, para o site www.msn.com.br.

QUE TIPO DE TRABALHO É CONSIDERADO NA PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO?
'A profissão não se restringe a empregada doméstica que faz apenas a limpeza da casa. A lei abrange jardineiro, motorista, babá, enfim, pessoas que prestam serviço dentro da casa sem uma finalidade lucrativa do contratante”, afirma a advogada Dra. Sandra Sinatora.
O QUE A LEI GARANTE QUANDO A EMPREGADA DOMÉSTICA É CONTRATADA EFETIVA?

'Tem direito a carteira de trabalho assinada, salário mínimo - não menos que isso -, 13º salário, repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que se trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias também estão incluídas e devem ser remuneradas com o valor corresponde ao salário acrescido de um terço de gratificação correspondente ao salário pago mensalmente. O empregador deve recolher o INSS para esse empregado, conceder licença maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.

O vale alimentação não é concedido, mas também não pode ser descontado do funcionário nenhum valor caso este faça as refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte o empregador pode descontar até 6% do salário de seu empregado', explica a advogada.

O SALÁRIO PAGO DIFERE ENTRE REGIÕES DO PAÍS?

'A lei prevê o pagamento do salário mínimo Federal, ou seja, R$ 622. Mas há Estados que pagam mais, como São Paulo, que fixou R$ 690 desde março de 2012 ou no Paraná, R$ 736, e Rio de Janeiro, R$ 729,58. Como o salário base é o nacional, pouco se vê na prática profissionais entrando na Justiça para pleitear essa diferença fixada em Estados específicos. Isso porque uma lei federal tem mais abrangência que estadual”, explica dra, Sandra Sinatora.

COMO FICA O SALÁRIO DAS PROFISSIONAIS QUE ACUMULAM FUNÇÕES NA CASA, COMO LIMPAR, COZINHAR, CUIDAR DE CRIANÇA?

'Se o trabalho que ela faz é exclusivamente doméstico, vinculado às tarefas de casa, não tem acréscimo nenhum. Normalmente há um acordo verbal quanto às atividades que vão além da faxina e, por serem todas atividades domésticas, não interferem no contrato. Ela não deixa de ser doméstica, pode cuidar de casa, fazer comida, lavar roupa, abrange tudo na função. Mas o que pode acontecer, que vemos muito na prática, é que uma contratante tem um escritório anexo a sua casa e pede para a empregada atender aos telefonemas. Se a empregada começar a prestar esse serviço, então deixa de ser doméstica e passa a ser empregada para atividades de fins lucrativos. E isso ela pode buscar na Justiça do Trabalho', comenta a advogada.

E QUANDO AS EMPREGADAS SÃO CONTRATADAS PARA DORMIR NA CASA OU VIAJAR COM A PATROA, TEM ALGUM ADICIONAL?

'O grande problema é esse. Hoje, como ela não tem direito a hora extra, fica muito no bom senso da contratante, se a empregada está na casa da patroa às 8 da noite e ela a chamou, ou vai, ou sabe que vai ficar mal vista, porque hoje não tem uma carga horária máxima fixada em lei. Infelizmente ela precisa se submeter ao trabalho fora de hora. O que a empregada tem direito, independente se dorme na casa ou viaja com a patroa, é um descanso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga. Se não tirar uma vez por semana, tem direito à folgas compensatórias', alerta a advogada.

O VALOR DO SALÁRIO CORRESPONDE A 8 HORAS DE TRABALHO? OU NÃO HÁ DEFINIÇÃO DE CARGA?

'Por analogia aos demais contratos de trabalho, são 8 horas diárias ou 44 semanais, e se trabalhar meio período pode sofrer alteração proporcional a carga horária trabalhada. Se ultrapassar, hoje não tem direito a hora extra, a lei precisa ser regulada para que isso seja concedido às domésticas', explica dra. Sandra.

ALÉM DA HORA EXTRA, QUAL OUTRO DIREITO COMUM ENTRE OS TRABALHADORES REGISTRADOS QUE A EMPREGADA NÃO TEM?

'O direito a receber por hora extra é um anseio desses trabalhadores, mas não há tantas discussões focadas nesse sentido no momento. O que a classe está tentando aprovar em projeto de lei é o direito ao Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço. Segundo a lei que ampara a classe, o pagamento do FGTS é opcional, o contratante não é obrigado a recolher. Se recolher, tem que tirar 8% de seu bolso, isso além do salário, e depositar para o empregado. Mas, uma vez que o contratante começar a depositar não pode voltar a trás, tem que fazê-lo durante todo o contrato. Com isso, o trabalhador também terá direito ao Seguro Desemprego.

Muitos alegam que um dos motivos de os domésticos não terem o mesmo direito de pessoas que trabalham em empresa é o fim lucrativo do empregador. É julgado que, somente no caso de empregados que prestam serviços para empresas, é justificável o pagamento de todos os direitos.

O projeto de lei que visa esse direito não é algo que esteja sendo trabalhado constantemente, precisa de uma melhor orientação e tempo para ser discutido para continuar em andamento', orienta dra. Sandra Sinatora.

O DIREITO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E BABÁS GRÁVIDAS, REGISTRADAS OU NÃO, SÃO OS MESMOS DE MULHERES QUE TRABALHAM EM OUTRAS FUNÇÕES?

'Têm direito igual com relação às funcionárias de outras atividades e de outros setores. Se ela tiver contrato regularizado é simples, vai ficar afastada e o INSS vai fazer os pagamentos. Agora se tiver em situação irregular de trabalho, seus patrões vão ter que arcar com as despesas. Diante da negativa dos empregadores, a empregada deve entrar na Justiça, pois a responsabilidade é da pessoa que contratou e não registrou', afirma a especialista Sandra Sinatora.

E QUAIS SÃO OS DEVERES ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS?

'Penso que nem só como empregada doméstica mas, uma vez que você firma um contrato de trabalho, da mesma forma que quer que seu patrão cumpra com as obrigações dele, você tem que cumprir com as suas. No caso das domésticas, respeitar o horário de trabalho combinado, não deixar de comparecer ao serviço sem comunicação prévia, zelar pela casa, pelo que foi colocado aos seus cuidados, evitar danificar os equipamentos da casa. Além do sigilo quanto às informações da família, ela precisa ter consciência de que precisa favorecer a segurança de quem lhe confiou particularidades', finaliza a advogada Sandra Sinatora.

E COMO FUNCIONA PARA AS MULHERES QUE SÃO DIARISTAS? ELAS TÊM AMPARO LEGAL?

Quando elas entram na Justiça para requerer direitos, é analisado caso a caso. Alguns juízes entendem que uma ou duas vezes que a pessoa vai na casa do terceiro fazer limpeza não configura o vínculo de emprego. Mas também há casos de juízes que entendem que, por exemplo, se a pessoa há 3 anos, duas vezes por semana se deslocou e ficou à disposição daquela casa, então é um vínculo de emprego sim. Então ela tem direito à anotação em Carteira de Trabalho mesmo que o valor do salário seja reduzido por conta da carga de trabalho ser menor. Não existe ainda uma lei que regularize a situação das diaristas. Mas acredito nas mudanças para melhor, a empregada doméstica não tinha basicamente direito nenhum e aos poucos vem conquistando', lembra dra. Sandra.

APESAR DOS DIREITOS CONQUISTADOS, UMA PESQUISA DO GOVERNO REVELA QUE MAIS DE 70% DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS ESTÃO NA INFORMALIDADE.

'É a área com mais trabalhadores informais e por asdomésticas normalmente lidarem com outras donas de casa e não trabalharem todos os dias da semana estão entre os fatores que fazem com que não seja discutida a anotação em carteira, por exemplo. Também a pedido das próprias domésticas que, para não sofrerem descontos no salário, preferem se manter na informalidade', explica a advogada.

COMO AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS PODEM RECORRER AOS SEUS DIREITOS?

'O correto seria exigir do empregador o registro em carteira logo nas primeiras 48 horas de trabalho. Acredito que a única forma de conferir, obrigar e diminuir os números da informalidade é a adoção dessa postura por parte das empregadas. A realidade, claro, é muito diferente disso, pois essa posição pode custar a vaga da profissional. Aconselho que na primeira oportunidade ela ingresse com ação trabalhista para pleitear o vínculo durante o período que trabalhou, para que a contratante numa próxima vez tenha um pouco mais de cuidado e respeite o registro em carteira. Uma vez que a empregadora contratou, não registrou, e sofreu uma ação trabalhista, na próxima ela vai registrar a profissional para evitar todo um novo transtorno', explica a advogada.

Por KARINA COSTA – SITE MSN

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