Qual o valor do salário? Diarista
e empregada doméstica têm os mesmos direitos? Férias, licença maternidade e
Fundo de Garantia estão entre os direitos das profissionais? Quem responde é a
advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra
Sinatora, para o site www.msn.com.br.
QUE TIPO DE TRABALHO É CONSIDERADO NA PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO?
'A profissão não se restringe a empregada doméstica que faz apenas a
limpeza da casa. A lei abrange jardineiro, motorista, babá, enfim, pessoas que
prestam serviço dentro da casa sem uma finalidade lucrativa do contratante”,
afirma a advogada Dra. Sandra Sinatora.
O QUE A LEI GARANTE QUANDO A
EMPREGADA DOMÉSTICA É CONTRATADA EFETIVA?
'Tem direito a carteira de
trabalho assinada, salário mínimo - não menos que isso -, 13º salário, repouso
semanal remunerado, de preferência aos domingos, folga em feriados, sendo que
se trabalhar deve receber o dia em dobro. Férias de 30 dias também estão
incluídas e devem ser remuneradas com o valor corresponde ao salário acrescido
de um terço de gratificação correspondente ao salário pago mensalmente. O
empregador deve recolher o INSS para esse empregado, conceder licença
maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte.
O vale alimentação não é
concedido, mas também não pode ser descontado do funcionário nenhum valor caso
este faça as refeições na casa do patrão. Apenas no caso do vale transporte o
empregador pode descontar até 6% do salário de seu empregado', explica a
advogada.
O SALÁRIO PAGO DIFERE ENTRE
REGIÕES DO PAÍS?
'A lei prevê o pagamento do
salário mínimo Federal, ou seja, R$ 622. Mas há Estados que pagam mais, como
São Paulo, que fixou R$ 690 desde março de 2012 ou no Paraná, R$ 736, e Rio de
Janeiro, R$ 729,58. Como o salário base é o nacional, pouco se vê na prática
profissionais entrando na Justiça para pleitear essa diferença fixada em
Estados específicos. Isso porque uma lei federal tem mais abrangência que
estadual”, explica dra, Sandra Sinatora.
COMO FICA O SALÁRIO DAS
PROFISSIONAIS QUE ACUMULAM FUNÇÕES NA CASA, COMO LIMPAR, COZINHAR, CUIDAR DE
CRIANÇA?
'Se o trabalho que ela faz é
exclusivamente doméstico, vinculado às tarefas de casa, não tem acréscimo
nenhum. Normalmente há um acordo verbal quanto às atividades que vão além da
faxina e, por serem todas atividades domésticas, não interferem no contrato.
Ela não deixa de ser doméstica, pode cuidar de casa, fazer comida, lavar roupa,
abrange tudo na função. Mas o que pode acontecer, que vemos muito na prática, é
que uma contratante tem um escritório anexo a sua casa e pede para a empregada
atender aos telefonemas. Se a empregada começar a prestar esse serviço, então
deixa de ser doméstica e passa a ser empregada para atividades de fins
lucrativos. E isso ela pode buscar na Justiça do Trabalho', comenta a advogada.
E QUANDO AS EMPREGADAS SÃO
CONTRATADAS PARA DORMIR NA CASA OU VIAJAR COM A PATROA, TEM ALGUM ADICIONAL?
'O grande problema é esse.
Hoje, como ela não tem direito a hora extra, fica muito no bom senso da
contratante, se a empregada está na casa da patroa às 8 da noite e ela a
chamou, ou vai, ou sabe que vai ficar mal vista, porque hoje não tem uma carga
horária máxima fixada em lei. Infelizmente ela precisa se submeter ao trabalho
fora de hora. O que a empregada tem direito, independente se dorme na casa ou
viaja com a patroa, é um descanso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga.
Se não tirar uma vez por semana, tem direito à folgas compensatórias', alerta a
advogada.
O VALOR DO SALÁRIO CORRESPONDE
A 8 HORAS DE TRABALHO? OU NÃO HÁ DEFINIÇÃO DE CARGA?
'Por analogia aos demais
contratos de trabalho, são 8 horas diárias ou 44 semanais, e se trabalhar meio
período pode sofrer alteração proporcional a carga horária trabalhada. Se
ultrapassar, hoje não tem direito a hora extra, a lei precisa ser regulada para
que isso seja concedido às domésticas', explica dra. Sandra.
ALÉM DA HORA EXTRA, QUAL OUTRO
DIREITO COMUM ENTRE OS TRABALHADORES REGISTRADOS QUE A EMPREGADA NÃO TEM?
'O direito a receber por hora
extra é um anseio desses trabalhadores, mas não há tantas discussões focadas
nesse sentido no momento. O que a classe está tentando aprovar em projeto de
lei é o direito ao Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço. Segundo a lei
que ampara a classe, o pagamento do FGTS é opcional, o contratante não é
obrigado a recolher. Se recolher, tem que tirar 8% de seu bolso, isso além do
salário, e depositar para o empregado. Mas, uma vez que o contratante começar a
depositar não pode voltar a trás, tem que fazê-lo durante todo o contrato. Com
isso, o trabalhador também terá direito ao Seguro Desemprego.
Muitos alegam que um dos motivos
de os domésticos não terem o mesmo direito de pessoas que trabalham em empresa
é o fim lucrativo do empregador. É julgado que, somente no caso de empregados
que prestam serviços para empresas, é justificável o pagamento de todos os
direitos.
O projeto de lei que visa esse
direito não é algo que esteja sendo trabalhado constantemente, precisa de uma
melhor orientação e tempo para ser discutido para continuar em andamento',
orienta dra. Sandra Sinatora.
O DIREITO DAS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS E BABÁS GRÁVIDAS, REGISTRADAS OU NÃO, SÃO OS MESMOS DE MULHERES QUE
TRABALHAM EM OUTRAS FUNÇÕES?
'Têm direito igual com relação às
funcionárias de outras atividades e de outros setores. Se ela tiver contrato
regularizado é simples, vai ficar afastada e o INSS vai fazer os pagamentos.
Agora se tiver em situação irregular de trabalho, seus patrões vão ter que
arcar com as despesas. Diante da negativa dos empregadores, a empregada deve
entrar na Justiça, pois a responsabilidade é da pessoa que contratou e não
registrou', afirma a especialista Sandra Sinatora.
E QUAIS SÃO OS DEVERES
ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS?
'Penso que nem só como empregada
doméstica mas, uma vez que você firma um contrato de trabalho, da mesma forma
que quer que seu patrão cumpra com as obrigações dele, você tem que cumprir com
as suas. No caso das domésticas, respeitar o horário de trabalho combinado, não
deixar de comparecer ao serviço sem comunicação prévia, zelar pela casa, pelo
que foi colocado aos seus cuidados, evitar danificar os equipamentos da casa.
Além do sigilo quanto às informações da família, ela precisa ter consciência de
que precisa favorecer a segurança de quem lhe confiou particularidades',
finaliza a advogada Sandra Sinatora.
E COMO FUNCIONA PARA AS
MULHERES QUE SÃO DIARISTAS? ELAS TÊM AMPARO LEGAL?
“Quando elas entram na
Justiça para requerer direitos, é analisado caso a caso. Alguns juízes entendem
que uma ou duas vezes que a pessoa vai na casa do terceiro fazer limpeza não
configura o vínculo de emprego. Mas também há casos de juízes que entendem que,
por exemplo, se a pessoa há 3 anos, duas vezes por semana se deslocou e ficou à
disposição daquela casa, então é um vínculo de emprego sim. Então ela tem
direito à anotação em Carteira de Trabalho mesmo que o valor do salário seja
reduzido por conta da carga de trabalho ser menor. Não existe ainda uma lei que
regularize a situação das diaristas. Mas acredito nas mudanças para melhor, a
empregada doméstica não tinha basicamente direito nenhum e aos poucos vem
conquistando', lembra dra. Sandra.
APESAR DOS DIREITOS
CONQUISTADOS, UMA PESQUISA DO GOVERNO REVELA QUE MAIS DE 70% DAS TRABALHADORAS
DOMÉSTICAS ESTÃO NA INFORMALIDADE.
'É a área com mais trabalhadores
informais e por asdomésticas normalmente lidarem com outras donas de casa e não
trabalharem todos os dias da semana estão entre os fatores que fazem com que
não seja discutida a anotação em carteira, por exemplo. Também a pedido das
próprias domésticas que, para não sofrerem descontos no salário, preferem se
manter na informalidade', explica a advogada.
COMO AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
PODEM RECORRER AOS SEUS DIREITOS?
'O correto seria exigir do
empregador o registro em carteira logo nas primeiras 48 horas de trabalho.
Acredito que a única forma de conferir, obrigar e diminuir os números da
informalidade é a adoção dessa postura por parte das empregadas. A realidade,
claro, é muito diferente disso, pois essa posição pode custar a vaga da
profissional. Aconselho que na primeira oportunidade ela ingresse com ação
trabalhista para pleitear o vínculo durante o período que trabalhou, para que a
contratante numa próxima vez tenha um pouco mais de cuidado e respeite o
registro em carteira. Uma vez que a empregadora contratou, não registrou, e sofreu
uma ação trabalhista, na próxima ela vai registrar a profissional para evitar
todo um novo transtorno', explica a advogada.
Por KARINA COSTA – SITE MSN
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