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terça-feira, 24 de abril de 2012

Estrutura do Judiciário Trabalhista

A estrutura judiciária criada para a tramitação dos processos trabalhistas, de âmbito federal, é composta por 3 instâncias:

  • 1a. instância: VARAS DO TRABALHO - cuja função primordial é julgar os dissídios individuais, passando a deter competência, também, para processar e julgar litígios que antes eram da competência originária dos Tribunais Regionais, a exemplo dos Mandados de Segurança, além de lhe ser atribuída a execução dos executivos fiscais, decorrentes das contribuições previdenciárias e penalidades administrativas. Tem jurisdição sobre um ou mais municípios.

  • 2a. instância: TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - que julgam recursos interpostos pelas partes contra decisões das Varas, além das ações originárias da 2a. instância, como os dissídios coletivos de categorias organizadas regionalmente, com jurisdição sobre um ou mais Estados, definida em lei.

  • 3a. instância: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - cuja competência é julgar recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, além de dissídios coletivos de categorias organizadas nacionalmente. Tem sede em Brasília e composto por 27 ministros, togados e vitalícios.
FONTE: http://www.trt3.jus.br/escola/memoria/historico.htm

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