A nova lei, sancionada sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2011. De acordo com a Casa Civil, a regra não vale para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da lei. A partir de agora, depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço. Em caso de demissão voluntária, o empregado deverá trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa. Contudo, o empregador poderá liberar o funcionário sem ônus.
FONTE: http://msn.clickcarreira.com.br/legislacao/2011/10/13/2627/aviso-previo-e-aumentado-para-ate-90-dias.html
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