Páginas


segunda-feira, 21 de maio de 2012

TRT condena Carrefour em R$ 1 milhão por revistar pertences de funcionários




A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por fazer revista em objetos pessoais dos empregados ao final do expediente. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando ser prática comum da empresa em todo o território nacional a revista dos empregados.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, a confiança é elemento essencial entre empregador e empregado. A quebra de confiança correlata ao contrato de trabalho pode autorizar o rompimento do vínculo, mas não autoriza o empregador a obrigar os prestadores de serviço a abrir suas bolsas, expor seus objetos pessoais, como condição intransponível à saída do estabelecimento, afirmou.
O relator considerou ainda que a empresa violou a presunção de inocência assegurada no artigo  da Constituição. Para ele, ao revistar os bens dos funcionários, o supermercado estaria exigindo comprovação de que o empregado é inocente. É como admitir que, apenas mediante a prova de que nada da empresa está em sua bolsa, o empregado pudesse usufruir da presunção de inocência e ir para casa depois de um dia estafante de trabalho, defendeu o relator.
A condenação de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 10 mil.
Processo nº 00265-2011-009-10-00-1 RO V.R

ESSA NOTÍCIA NOS FOI ENVIADA PELO ALUNO ALMIR LIMA, DO 8º PERÍODO. É ÓTIMO PODER CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NO COMPARTILHAMENTO DE INTERESSANTES INFORMAÇÕES... PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!

Nenhum comentário:

Postar um comentário